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Número de mulheres no mercado de trabalho cresceu 40,9% em 7 anos


Correioweb - Admite-se


08/03/2010 17:10


Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram o aumento da participação feminina acima da média masculina. Mais de 16 milhões dessas trabalhadoras, que comemoram nesta segunda-feira (8/3) o Dia Internacional, estão mercado de trabalho formal no Brasil.

Entre 2002 e 2008, 4.788.023 as mulheres assumiram postos no mercado de trabalho formal em todo o país. O volume, que equivale à soma das populações de Fortaleza (CE) e Belo Horizonte (MG), mostra que as empresas estão abrindo as portas para a mão-de-obra feminina. Segundo dados do MTE, em 2002 havia 11.418.562 mulheres trabalhando formalmente no país; em 2008 o número chegou a 16.206.585, crescimento de 40,9% no período. Entre os homens, o crescimento foi de 34,5%: de 17.265.351 milhões em 2002 para 23.234.981 em 2008.

E o número de mulheres no mercado de trabalho tem crescimento contínuo, não sazonal, conforme apontam os dados da Rais. Em 2003 havia 11,8 milhões delas formalmente empregadas, em 2004 12,5 milhões, em 2005 13,4 milhões, em 2006 havia 14,2 milhões e em 2007 15,3 milhões.

Em relação aos rendimentos, a faixa etária que atualmente apresenta a melhor remuneração, segundo a Rais, é entre 50 a 64 anos, com média de R$ 1.757,51, seguida de 65 anos ou mais, com R$ 1.713,77 e 40 a 49 anos, R$ 1.594,43.

Na comparação entre estados e setores de ocupação, o estado do Amazonas obteve a maior remuneração para a mulher, no setor de Extração Mineral, com R$ 8.755,23; seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 7.849,80; e Sergipe, com R$ 6.113,08. O setor de Serviços e Indústria de Utilidade Pública também tem se mostrado auspicioso para as mulheres: o Distrito Federal rendeu a melhor remuneração do país para as mulheres neste setor, com R$ 4.812,18; seguido do Piauí, com R$ 3.499,61; e Rondônia, com R$ 3.349,18.

Licença-maternidade
Instituída desde 1943, a licença-maternidade é garantida pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. No início, a licença-maternidade era de apenas 84 dias, mas muitos empresários demitiam suas funcionárias nesse período, devido aos altos custos com as despesas. O passar dos anos foi marcado pelas conquistas das mulheres em termos de liberdade e espaço profissional. Os movimentos sindicais, inclusive, começaram a se mobilizar para garantir mais direitos para a mulher e o próprio governo foi buscando novas soluções.

A mais recente delas foi a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A aprovação da Lei 11.770 passou a valer para o setor público desde setembro do ano passado e também beneficiará o setor privado a partir de 2010, de forma facultativa. Os estabelecimentos que abraçarem essa idéia farão parte do Programa Empresa Cidadã, onde poderão deduzir de seu imposto o total da remuneração paga à funcionária no período adicional.

No caso da empregada celetista, deverá haver um acordo com a empresa, já que é uma lei facultativa para o setor privado. Durante a licença, a empresa pagará diretamente à mãe a remuneração integral, mas esta, por sua vez, não poderá colocar a criança na creche nesse período.

Como proceder - O primeiro passo para a empregada requerer seu direito é, mediante atestado médico, notificar o seu empregador a data do início do afastamento do emprego. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas têm que requerer o benefício, que varia de acordo com a condição de cada empregada, nas Agências da Previdência Social ou no sítio da Previdência Social.

Com informações do MTE

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