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Dano moral: trabalhadora só podia ir ao toalete uma vez por cinco minutos


Correioweb - Admite-se


08/02/2010 12:10


A empresa Teleperformance CRM S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora que só podia ir ao toalete uma vez por dia, durante cinco minutos, após autorização da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu unanimemente o recurso, por considerar que a situação afronta a dignidade humana, além de ser ilegal, constrangedor, vexatório e humilhante.

Segundo o Tribunal Regional da 18ª Região (Goiás), a empresa Teleperformance CRM S.A. limitava a uma vez a ida dos trabalhadores aos toaletes e tempo destinado às necessidades fisiológicas era estabelecido em cinco minutos. Além dessas determinações, outras idas ao banheiro precisavam ser justificadas.

A relatora do processo, ministra Rosa Maria Weber, ressalta que a conduta do empregador descumpriu os deveres da boa-fé e por consequente o dever de zelar pela segurança e bem-estar do empregado. “O fato de a empresa, em conduta abusiva de poder, estender a todos os seus trabalhadores o cumprimento de normas de controle, simulando o respeito ao princípio da igualdade, não descaracteriza a violação dos direitos de personalidade, à honra, à imagem, à própria dignidade da pessoa humana, constitucionalmente consagrada”, salienta.

A relatora alegou violação dos artigos 1º, III, da Constituição da República e 2º da CLT e determinou como acréscimo à condenação da empregadora o pagamento de indenização por danos morais. (Proc. nº 167500-63.2008.5.18.0009)

Com informações do TST


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