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Vai tirar férias e está com dúvidas? Confira todos os seus direitos!


Da Redação - CorreioWeb


Todo empregado tem direito de gozar suas férias. São 30 dias de descanso remunerado, que inclui o salário regular que ele recebe todo mês mais um terço do salário bruto. Com esse bônus, muita gente aproveita para ir às compras ou viajar. É aí que pode haver surpresa quando o funcionário escolhe mal seus dias de férias. Portanto, é bom ficar atento a algumas dicas para evitar futuras complicações e também para saber sobre seus direitos em relação ao merecido descanso.

A partir de quando é possível tirar minhas férias?
O empregado só pode entrar de férias se já tiver completado seu período aquisitivo. Esse período se inicia no dia da admissão (ou no último dia de férias), e vai até os próximos 12 meses de contrato de trabalho. A partir daí começa o período de concessão, que são mais 12 meses nos quais a empresa deve oferecer férias.

E vale lembrar: a empresa deve obrigatoriamente conceder o descanso até o fim do período de concessão, assim como o funcionário deve gozar suas férias até o vencimento desse período. Esse direito é concedido por lei ao trabalhador. Portanto, a empresa jamais poderá cancelar as férias, ou adiá-las para depois do prazo combinado. Se o período de concessão estiver perto de acabar, a empresa deve mandar férias compulsórias para o funcionário, e este é obrigado a usufruir a folga.

Posso escolher a data em que vou tirar minhas férias?
Ao contrário do que possa parecer, é o empregador que escolhe o período de descanso do empregado. Na prática, algumas empresas acabam concedendo ao funcionário seu descanso quando ele o requisita. Mas é bom saber que não se pode reclamar se houver problema quanto a isso, pois o empregador tem total autonomia para decidir essa questão.

Quantos dias de férias posso vender?

Dos 30 dias de férias, é permitido ao empregado converter 1/3 em abono pecuniário. Isso significa que ele pode vender 10 dias. Esse é o prazo máximo para isso. É proibido por lei vender mais Muitos fazem isso para conseguir um dinheiro a mais. Assim, o profissional receberá o salário, um terço deste pagamento, e 10 dias de trabalho, ou seja, mais um terço. Por estes dias, não é necessário pagar imposto de renda, mas pelo salário das férias e pelo 1/3, sim. E lembre-se: a empresa não é obrigada a comprar os 10 dias que você pretende vender.

É concedido também ao funcionário o direito de pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário nas férias. Sobre esta parcela não incide o imposto de renda, por se tratar de um adiantamento. Este pedido só pode ser feito no mês de janeiro. Nesse caso, o pagamento do restante do 13º deve ser feito até o dia 20 de dezembro.

Posso perder minhas férias?

Sim. Para receber tudo que tem direito o empregado deve andar na linha. Veja o que você não pode fazer para garantir seu direito:

- Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias;
- Deixar de trabalhar por mais de 30 dias por paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, recebendo salário;
- Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída;
- Receber prestações da Previdência Social por auxílio-doença ou acidente de trabalho, por mais de 6 meses(mesmo que descontínuos), dentro do período aquisitivo.

Faltas não justificadas durante o período aquisitivo vão diminuindo seu período de férias. Dependendo do número de faltas, você pode até perder o direito de aproveitar seu descanso remunerado.

Confira abaixo o quadro:

Faltas injustificadas           Dias de direito a férias
Até 5 faltas                                     30
De 6 a 14 faltas                              24
De 15 a 23 faltas                            18
De 24 a 32 faltas                            12
Acima de 32 faltas                           00

* As faltas não justificadas que foram descontadas no salário não podem ser incluídas no cálculo desta tabela.

O mês seguinte

Se o retorno das férias acontecer no mesmo mês em que o descanso foi iniciado, você pode tomar um grande susto. Isso porque normalmente, o salário é recebido de acordo com o mês anterior trabalhado. Ao entrar de férias em 1º de novembro, por exemplo, e voltar no dia 30, você ficou todo este mês sem trabalhar. Seu contracheque em dezembro, portanto, tem grandes chances de aparecer vazio.

Esse tipo de situação pode causar problemas. A empresa, porém, nada pode fazer. Ela não deve pagar por um período de tempo em que o funcionário não trabalhou. Uma dica, portanto, é entrar de férias na metade do mês. Dessa forma, depois do período de descanso, você receberá pelo menos pelos 15 dias trabalhados. Melhor receber uma parte do salário, do que passar o mês sem receber nada.

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