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Comissão facilita o exercício da profissão de enólogo


Agência Câmara -


12/03/2010 17:23


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5661/09, do Senado, que permite o exercício da profissão de enólogo pelos portadores de diploma de técnico em enologia, de nível médio. A proposta vale apenas para os já formados e para alunos que ingressaram no curso até 29 de maio de 2007.

O relator da matéria, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), argumentou que a Lei 11.476/07 permite o exercício da atividade pelos técnicos que se formaram apenas até 1998. Com isso, segundo ele, deixou de ser contemplada a situação dos estudantes de nível médio, inclusive de escolas técnicas federais. Hoje eles não podem exercer a profissão, restrita a profissionais de nível superior.

Busato rejeitou os projetos 1737/07, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), e 1590/07, do deputado Germano Bonow (DEM-RS), apensados. Quanto ao último, o relator esclareceu que, como o objetivo é equivalente ao da medida aprovada no Senado, ele optou por rejeitá-lo para dar maior agilidade ao processo legislativo. "Com a aprovação do texto do Senado, sem alterações, a proposta será enviada diretamente à sanção presidencial", explicou.

Já no que se refere ao PL 1737/07, o relator afirmou discordar da tutela dos conselhos de química sobre os profissionais em enologia prevista no texto. Ele ressaltou que o setor vinícola, com meios de produção relacionados à biologia, à agronomia, ao melhoramento genético e aos processos de fermentação, "não é apêndice dos processos químicos, como faz parecer a proposta".

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência, segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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