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Aposentado por invalidez ganha direito ao plano de saúde fornecido pela empresa


Correioweb - Admite-se


04/03/2010 10:32


Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu precedentes para os trabalhadores aposentados por invalidez continuarem a utilizar o plano de saúde fornecido pela empresa. De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), quem se encontrar na mesma situação, deve lutar pelos seus direitos.

A Seção II, Especializada em Dissídios Individuais do tribunal (SDI-2), não acatou recurso da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, que no recurso alegou ser possível a manutenção do plano de saúde somente se o trabalhador aposentado assumisse o seu pagamento integral – em conformidade com o art. 475 da CLT c/c o art. 31 da Lei 9.656/98.

Porém a SDI-2 manteve a decisão de primeiro grau que determinou o retorno do trabalhador no plano de saúde antes do julgamento final da reclamação trabalhista (tutela antecipada). No entendimento dos magistrados, o empregado aposentado por invalidez não perde direito à continuação do plano de saúde pago pela empresa.

O relator do processo na SDI-2, ministro Barros Lavenhagen, ponderou que seria “despropositada a interrupção do direito do convênio médico, em momento de crucial importância para a saúde do aposentado”.

Para a advogada e consultora jurídica da área trabalhista do Ibedec, Larissa Calegario Maciel “a decisão do TST não merece reparos, pois a aposentadoria suspende as obrigações básicas decorrentes do contrato de trabalho, tal como o pagamento dos salários, entretanto, as obrigações acessórias, como é o caso do plano de saúde fornecido pela empresa, devem ser mantidas”.

Larissa alerta que “os empregados aposentados por invalidez e que tiveram o plano de saúde cancelados poderão reclamar em juízo sua reinclusão no plano, cobrando, inclusive, os danos materiais sobre os gastos que tiveram com contratação de outros seguros de saúde”. O instituto acredita que suprimir o direito ao plano de saúde pago pela empresa, constitui ofensa aos direitos dos empregados. (ROAG-40600-88.5.2009.05.0000)

Com informações do Ibedec

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